terça-feira, 31 de maio de 2016

A ofensiva neoliberal quer o fim da Justiça do Trabalho


Coletivo Espaço Marxista

Já há algum tempo, nos círculos jurídicos, se fala na extinção da Justiça do Trabalho no Brasil. Seria um ramo obsoleto do Judiciário, que deveria dar lugar a formas mais dinâmicas e modernas de solução de litígios trabalhistas, sem a interferência estatal que há hoje. Tal discurso pelo esvaziamento ou pelo próprio fim da Justiça Laboral surge de diversas formas, por exemplo no programa de candidatura de Marina Silva à presidência da República em 2014, segundo o qual "a Justiça do Trabalho se limitaria à nova função de arbitragem pública", ou nos cortes orçamentários nas verbas destinadas ao setor, como se vê no relatório do deputado Ricardo Barros (PP/PR) para a lei orçamentária de 2016, onde é proposto para a Justiça do Trabalho "o cancelamento de 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos" (vide aqui). E não esqueçamos que nas discussões legislativas ao longo dos anos 90-00 que culminaram na dita "Reforma do Judiciário" (Emenda Constitucional 45/ 04) o fim da Justiça do Trabalho chegou a ser proposto abertamente.

O que está por trás dessa ofensiva contra a Justiça do Trabalho (que antes de tudo é uma ofensiva contra os direitos sociais e trabalhistas) é a agenda neoliberal, cuja ofensiva tem aumentado no mundo inteiro nos últimos anos. Para essa mentalidade, a participação do Estado na vida social deve ser mínima; sai de cena a legislação, e entra em seu lugar o acordo, o contrato entre as partes. As relações de trabalho deveriam se sujeitar a essa lógica, de acordo com os neoliberais- ao invés de garantias previstas em normas jurídicas (Constituição, CLT, leis ordinárias, portarias do Ministério do Trabalho etc.), o empregador e o empregado deveriam ter plena liberdade para deliberar em que condições se dará o vínculo empregatício. Isso quer dizer que coisas como férias, salário mínimo, aviso prévio etc. poderiam simplesmente não ser aplicadas, caso ficasse decidido assim no momento da contratação. Ou seja, transformar as relações de trabalho em um mero "contrato" entre partes privadas, sem proteção estatal, teria apenas um único prejudicado: o trabalhador, porque é claro que os patrões jamais admitiriam acordos que contrariassem seus interesses. É evidente que a "liberdade" contratual pertenceria apenas ao lado poderoso da relação, o empresariado. Ao trabalhador -acossado pela necessidade financeira, pelo fantasma do desemprego etc.- só restaria aceitar as condições humilhantes que lhe seriam impostas nesse acordo "livre".

A Justiça do Trabalho, como órgão do Judiciário responsável pela aplicação da legislação trabalhista, que protege o trabalhador, é portanto vista com antipatia e hostilidade pelos donos do capital. É a essa Justiça que o trabalhador recorre, quando lesado em seus direitos, de modo que sua extinção ou esvaziamento resultaria em prejuízo concreto à classe trabalhadora brasileira. Mesmo que a função de resolver litígios trabalhistas seja transferida para outros órgãos, retirar sua natureza jurisdicional é enfraquecê-la e diminuir sua força social, além de, nos planos simbólico e prático, ser uma vitória da mentalidade neoliberal.

Não criemos ilusões: a Justiça do Trabalho e o Judiciário como um todo são órgãos do Estado burguês. Os trabalhadores não devem perder isso de vista. O próprio Direito do Trabalho é a solução "jurídica" para reduzir a tensão cada vez mais crescente da sociedade de classes, a forma "legal" utilizada para suavizar a contradição insuperável entre capital e trabalho. A classe dominante dá os aneis para não perder os dedos. Mas engana-se quem acha que os direitos sociais e trabalhistas são meras "concessões" do capital. Ao contrário, foram arrancados a ferro e fogo, na lutas históricas do proletariado, que geraram tantos mártires.

Repudiamos com todas as forças, portanto, o reacionário ataque contra os direitos sociais e trabalhistas, bem como rejeitamos o enfraquecimento e a extinção de seus órgãos, estruturas e meios, ainda que do institucionalismo burguês. Como diz Trotsky, "aqueles que são incapazes de defender as conquistas já obtidas nunca poderão lutar por novas" ("Carta aos Trabalhadores da URSS", 1940). Dizemos em alto e bom som à burguesia: não metam a mão em nossos direitos!
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